A sua pergunta sobre ELEIÇÕES 2020 respondida aqui

13 de novembro de 2020 0 min

O Tribunal Superior Eleitoral montou um guia para as Eleições 2020. Com certeza sua possível dúvida pode ser  respondida aqui neste guia. Mas antes, vamos a algumas mudanças que ocorreram por conta da pandemia do Covid-19:   

Dicas para o dia das eleições:                                                                                                                                 

  1. A apresentação do Título Eleitoral não é obrigatória, mas é recomendável levar caso a pessoa não saiba seu local exato de votação.  
  2. Serão aceitos documentos oficiais com foto e o e-Título. Como alguns eleitores, por conta da pandemia, tiveram a sua seção alterada, por meio do e-título é possível saber o novo local de votação. O aplicativo é gratuito.   
  3. O acesso ao local de votação só será permitido a quem estiver usando máscaras.  
  4. Outra recomendação é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.  
  5. O horário de votação será das 7h às 17h. As primeiras três horas, das 7h às 10h, serão preferenciais para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do chamado grupo de risco. 
  6. O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store  ”.     

Qual é o horário da votação? 

Das 7h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2020 acontece no dia 15 de novembro de 2020 e, onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. 

Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!  

Quais documentos preciso levar para votar? 

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. 

Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.  

Perdi meu título. Posso votar? 

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.  

Para consultar o seu local de votação, acesse site do TSE.  

Você também pode baixar o e-Título, para encontrar essa informação.  

Como votar na urna eletrônica? 

No teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:  

  1. Vereador (cinco dígitos) 
  2. Prefeito (dois dígitos)  

Como consigo o comprovante de votação? 

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.  

Quem não fez o cadastro biométrico pode votar? 

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Mas quem já estava com o titulo suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral.

E ATENÇÃO: para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.  

Como consultar a situação do meu título de eleitor? 

Você pode verificar a sua situação eleitoral no site do TSE. A opção "Situação eleitoral" fica no canto direito.

Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática!  

Como descobrir o número do meu título de eleitor?  

No site do TSE, você pode consultar em: Título e local de votação - consulta por nome. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.  

Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.  

Como encontro o meu local de votação? 

Acesse o site do TSEDepois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. 

Os dados informados devem ser idênticos aos fornecidos quando você tirou seu título eleitoral. Você também pode baixar o aplicativo e-Título e encontrar essas informações e muito mais!  

Sou eleitor com deficiência. Posso votar em uma seção mais acessível? 

Até 01/10/20, o eleitor com deficiência física pode transferir o local de votação para uma seção de fácil acesso. Para solicitar a transferência de seção, é só apresentar um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título de eleitor. 

Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado, porém, com o quadro atual de pandemia no país, o atendimento PRESENCIAL encontra-se SUSPENSO. Unidades da Justiça Eleitoral estão realizando alguns atendimentos à distância.

Posso justificar meu voto no dia da eleição? 

Sim! Se se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.  

Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?  

No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:  

- Presencialmente, em um cartório eleitoral; 

- Pelo aplicativo e-Título; 

- Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição. 

Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.