IR: caí na malha fina, e agora?

10 de setembro de 2021 0 min

Incoerência entre os dados declarados pode gerar muita dor de cabeça. Veja o que fazer 

Os meses de fevereiro, março e abril são tensos porque fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) sempre é uma tarefa árdua, embora necessária. Se a declaração não for preenchida corretamente, então, fica mais complicado: corre-se o risco de cair na chamada “malha fina” da Receita Federal (RF). É público que qualquer pendência com o governo pode custar caro no bolso e atrapalhar todo e qualquer planejamento financeiro. 

Infelizmente, esse pode ser o caso da malha fina fiscal. A partir de junho, a Receita Federal começa a notificar os contribuintes com alguma pendência. Mas a qualquer momento você pode ser notificado por declarações anteriores, porque algumas pendências só aparecem à medida que os cruzamentos de dados vão sendo feitos. Por isso é preciso guardar os documentos que comprovam suas despesas e receitas por até cinco anos. 

Para se ter uma ideia, somente no ano de 2020, 910.996 contribuintes não passaram pela peneira da Receita Federal. Os declarantes pegos pela malha fina tiveram, entre outros procedimentos, que rever suas declarações, comparecer na RF mais próxima, comprovar rendimentos e, em alguns casos, pagar multa. 

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que cair na malha fina fiscal não quer dizer que impostos foram sonegados ou que se cometeu algum crime. 

Embora a situação seja desagradável, cair na malha fiscal apenas significa que houve incoerência de dados entre os dados encaminhados e os dados presentes no sistema responsável por fiscalizar as declarações do IR. 

Para se ter uma ideia, somente no ano passado, 26% das declarações que caíram na malha fina foram por conta de despesas médicas sem comprovação, seguido de divergências de valor de imposto retido na fonte, em relação ao que consta na Declaração de Fonte Pagadora (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física (DIRPF), assim como dedução do imposto devido, recebimentos de impostos acumulados e divergências de informações de pagamento do carnê-leão e/ou imposto complementar e até erro de digitação! Então, todo o cuidado é pouco. Confira. 

Pendências   
Antes de começar a preencher formulários, é preciso conferir se há pendências nas declarações de imposto anteriores. Essa informação é muito importante, pois com ela é possível saber se a situação terá solução rápida ou terá que seguir mais alguns passos. 

Para conferir entre no ambiente virtual E-CAC, informando CPF ou CNPJ, código de acesso e senha. Caso nunca tenha acessado, é preciso criar um login. Depois disso, será preciso, ainda, informar os números dos recibos das duas últimas declarações. 

Para ter acesso à informação sobre o status da sua declaração, clique em “Pendências de Malha”. Lá, você descobrirá se já está em processo de fiscalização ou se poderá solucionar o problema sozinho.  

Recibos e notas fiscais 
Durante o ano que antecede à declaração de IR, guarde todos os recibos e notas fiscais das suas movimentações financeiras. Dessa forma, ao chegar o momento da declaração, os comprovantes estarão organizados e serão declarados. E caso a RF peça comprovação dos valores, estarão todos lá, organizados. 

Tenha calma 
 
 
Muitos erros na declaração do IR são por falta de atenção na hora de digitar. Então, tenha calma e atenção ao cumprir essa tarefa. O que acontece, geralmente, é que, por não saber onde incluir as informações, os declarantes acabam por omitir as despesas e receitas, ato que parece inofensivo no início, mas pode se transformar em uma bola de neve indesejável. 

Sem informações falsas 
Uma das principais respostas para a pergunta “como evitar cair na malha fina?” é, com certeza, declarar toda e qualquer receita e despesa de maneira correta. Tome muito cuidado com a omissão de informações. 

O sistema malha fina sabe como identificar informações falsas e, esta imprudência, poderá custar mais para o seu bolso do que o valor referente à sua declaração verdadeira.  

Caí, e agora? 
Se antes mesmo de ser notificado você tenha percebido inconsistências na declaração no site da Receita Federal, - ou seja, antes mesmo de ser notificado - é possível fazer uma declaração retificadora, corrigindo a anterior. 

Mas, fique atento, pois, caso a declaração já esteja em processo de fiscalização, tem que esperar ser acionado pela RF. 

Além disso, caso a retificação não tenha sido suficiente e houver, ainda, alguma pendência, somente será possível realizar as comprovações exigidas dirigindo-se à delegacia da Receita Federal, após notificação. Ou no ano seguinte, mediante agendamento, caso não seja notificado no mesmo ano. 

Outro ponto a ser lembrado é que a notificação é feita sempre por correspondência, a menos que o contribuinte tenha aderido ao tributário eletrônico, que é o aviso eletrônico da RF. 

Por último, um aviso importante: o não comparecimento à reunião com o fisco para corrigir erros, é passível de multa, pois deixa o fisco à vontade para arbitrar o imposto, aplicando multas e juros em sua declaração. 

Resumindo  
Os principais equívocos cometidos na hora de preencher a declaração do IR são:  

     valores de despesas médicas não dedutíveis; 

     valores de despesas com educação não dedutíveis; 

     não declarar salários de antigos empregos; 

     não declarar investimentos em ações; 

     deixar de emitir e guardar notas fiscais; 

     omitir renda de dependentes; 

     omitir recebimento de aluguéis; 

     informar valores incorretos.