Crimes virtuais são ameaça real para as empresas

23 de setembro de 2021 0 min

Brasil ocupa quinto lugar na ranking e prejuízos podem chegar a US$ 6 trilhões; saiba como se precaver


Com prejuízos que podem chegar a US $6 trilhões somente neste ano e com ataques cada vez mais constantes e sofisticados, os cibercrimes são cada vez mais um  problema dentro das companhias. Apenas neste ano, as perdas globais irão corresponder a três vezes o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil -, de acordo com estudo conduzido pela consultoria alemã Roland Berger. O Brasil ocupa a quinta posição no ranking,

O Brasil tem sido um dos principais alvos globais. O levantamento aponta que o país já ultrapassou o volume de ataques do ano passado apenas neste primeiro semestre, com um total de 9,1 milhões de ocorrências, considerando apenas os de "ransomware", que são os ataques que restringem o acesso ao sistema infectado e cobram resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido.

Esse número coloca o país na quinta posição mundial de ataques, atrás apenas de EUA, Reino Unido, Alemanha e África do Sul.

Na alta cúpula das empresas, as ameaças cibernéticas já são uma das principais preocupações, atrás apenas de crise de saúde trazida pela covid-19, que ainda permanece no primeiro lugar entre as dores de cabeça dos executivos.

Cálculo da Roland Berger também mostra que, considerando os dados de 2020, os ataques cibernéticos causaram danos de US$ 385 mil por empresa, em média, nos maiores países europeus. Os principais setores alvo, conforme o levantamento, são varejo, finanças, hotelaria e manufatura.

A percepção de especialistas é a de que esse tipo de crime irá se aperfeiçoar ainda mais com o tempo, com as companhias tendo de gastar cada vez mais para se proteger de ataques com pedidos de resgate. 

Veja como as empresas agem para se precaver. 

1- Medidas padrão de segurança

As medidas padrão de segurança não são colocadas em prática à toa: elas funcionam. É a primeira barreira para a ação de criminosos. Estão entre elas:

●     usar antivírus atualizado;
●     implementar controle de acesso;
●     realizar backups profissionais;
●     investir em firewalls;
●     realizar bloqueio de sites maliciosos, entre outras medidas..

2- Sistemas atualizados

Mantenha os sistemas atualizados pois eles são a brecha que facilita a entrada de hackers. As atualizações existem justamente para evitar que as vulnerabilidades encontradas continuem sendo exploradas por criminosos.

3- Testes de vulnerabilidade

Pense como seu inimigo: faça testes de vulnerabilidade. Os responsáveis pela segurança da informação devem verificar quais são os pontos fracos da organização.

Assim é possível saber se há facilidade para que criminosos possam atuar e  pode-se resolver os pontos frágeis antes que hackers os encontrem e atuem a partir dos mesmos.

4- Política de segurança

Como protocolo de segurança, é essencial definir normas, regras e permissões para os colaboradores sobre o que pode e o que não pode ser acessado dentro da empresa. Condutas erradas facilitam a entrada de criminosos nos sistemas.

Por exemplo, o uso de redes sociais no trabalho pode facilitar o acesso a um link infectado enviado por algum amigo e, assim, contaminar as máquinas da empresa.

Por esse motivo é comum as organizações vetarem este tipo de site no local de trabalho.

5- Treinamento dos colaboradores

É necessário haver conectividade entre os colaboradores. Principalmente os de outros setores, que tendem a não saber quais são as condutas seguras, podendo potencializar vulnerabilidades por desconhecimento.

Por isso é essencial treinar os funcionários, não apenas os colaboradores do setor de TI, ensinando-os sobre como proceder nas mais diferentes situações, tanto de forma preventiva quanto na iminência de um ataque digital.

6- Contrate consultoria

É de extrema importância contar com o auxílio de uma consultora de segurança da informação. Além de realizar uma análise da atual situação e verificar o que precisa ser corrigido, estas empresas também prestam o serviço de resolução de problemas no caso de um ataque digital.

O que são crimes digitais?

Os crimes digitais, também chamados de crimes cibernéticos, são uma modalidade de atividade ilegal na qual criminosos, por meio de dispositivos digitais, realizam atividades ilícitas contra pessoas físicas ou jurídicas.

Alguns dos crimes cibernéticos mais comuns, tanto para usuário quanto para empresas, são:

●     ataques de negação de serviço (DDoS);

●     sequestro de dados (ransomware);

●     invasão de sistemas;

●     instalação de vulnerabilidades ou backdoors sem autorização;

●     vazamento de dados sigilosos ou conteúdo pessoal;

●     rompimento de sistemas de segurança, entre outros.

O que diz a lei sobre os crimes digitais?

A legislação brasileira atual oferece proteção jurídica tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Atualmente há duas leis importantes sobre o tema: a nº 12.735/2012 e a nº 12.737/2012.

Elas definem as aplicações penais nos casos de cibercrimes próprios e impróprios, sendo eles:

●     próprios: cometidos contra dados ou sistemas de informações;

●     impróprios: quando o sistema de informação é apenas um meio para a prática do delito.

Essa legislação também permitiu o agravamento das penas em casos de prejuízo econômico, vazamento de dados ou obtenção de conteúdos privados, segredos comerciais ou controle remoto não autorizado de dispositivos.

Quais são os principais tipos de crimes digitais?

Os crimes digitais no Brasil são divididos em três principais tipos: os puros, mistos e comuns, como veremos a seguir.

●     puros: dizem respeito aos crimes que atingem a parte física ou virtual de um dispositivo eletrônico;

●     mistos: são praticados via internet e atingem partes físicas ou virtuais de um dispositivo;

●     comuns: utilizam a internet apenas como um meio para a sua realização.

Pode-se ressaltar que há diversas modalidades de crimes digitais, de forma que os especialistas de TI devem ficar atentos às suas especificações, prevenindo os prejuízos causados por eles. Podemos enumerar:

●     furto de dados;

●     estelionato;

●     uso de softwares falsos para obter dados das vítimas;

●     invasão de dispositivos;

●     fraudes bancárias;

●     obtenção de dados sigilosos, entre outros.


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