Julgamento Literário

Por | Publicado em 15/03/2016

Em 2 grandes grupos os alunos são divididos em promotoria e defesa. Em cada bimestre se trabalha com 1 julgamento notório, Os mesmos terão que estudá-los, preparando a sua linha de argumentação jurídica que será exposto em sala de aula, simulando um tribunal do júri. A atividade valerá até 1,0 ponto na média à todos os participantes

Julgto_Literário

Em 2 aulas pré-agendada os alunos debaterão cada respectivo caso. Primeiramente, se distribui antecipadamente os papéis de cada aluno. No dia do julgamento a sala de aula é transformada num Tribunal do Júri. Se inicia com a leitura dos “autos” (histórico do livro), depois cada lado (acusação e defesa) poderá fazer a releitura de no máximo 3 trechos dos autos. Logo após se iniciam os debates orais, e cada grupo terá no máximo 10 minutos para expor sua tese. Depois abre-se prazo para réplica e tréplica opcionalmente com o mesmo tempo. Após os debates orais, o “conselho de sentença” formado por 07 (sete) pessoas deliberarão sobre o caso. O juiz (aluno-mediador ou docente) logo após dá o resultado final sobre o mesmo. As fontes do direito e os argumentos utilizados são ilimitados. Os recursos e meios são livres, desde que seja no limite do razoável e do bom-senso obviamente.

Anexos

Atividade realizada em: Direito

Conteúdo Programático

Utilização de 2 livros: “O caso dos exploradores de caverna” e “O caso dos denunciantes invejosos”, ambos difundidos nas cátedras no mundo inteiro, a exemplo da Universidade de Harvard do prof. Lon L. Fuller.

Número de Alunos que Participaram da Dinâmica: 80

Tempo de Aplicação: 1:40h

Avaliação do Desempenho dos Alunos

Em todas as turmas que fizeram o julgamento literário tiveram um desempenho desde satisfatório até sui generis e todos os eventos foram filmados e gravados.

Indicadores

Melhor desempenho oral como profissionais, bem como melhorar a desenvoltura no cotidiano forense, perda da inibição, principalmente para julgamentos, audiências e sustentações orais o que é imprescindível para o profissional e operador do direito, seja como advogado, ora como servidor público (juiz, promotor, delegado, procurador, defensor, assessor jurídico, etc.).

Observações

Talvez se tal prática fosse difundida entre outras disciplinas propedêuticas do curso de Direito, nos primeiros períodos, o número de evasão escolar fosse reduzido, justamente por criar um maior link e interesse profícuo entre o curso de Direito e o corpo discente.


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