O que é o Enade?

O Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é uma avaliação aplicada pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de medir a qualidade dos cursos de graduação no Brasil. Ele avalia o rendimento dos concluintes em relação aos conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas habilidades e competências.

A participação no Enade é obrigatória e considerada componente curricular. Sem ela, o estudante não poderá colar grau, conforme previsto em lei.

Por que fazer?

  • É obrigatório para a conclusão do curso e colação de grau;
  • Valoriza o seu diploma e fortalece o nome do UniOpet junto ao MEC;
  • Ajuda a melhorar a qualidade do ensino, por meio da análise dos resultados;
  • Demonstra o compromisso do estudante com sua formação e com a excelência da instituição.

INSCRIÇÕES

Serão realizadas pelo UniOpet.

DATAS IMPORTANTES

  • Licenciaturas (Pedagogia - Avaliação Teórica): Questionário: 14 a 25/07/2025 | Prova: 26/10/2025
  • Bacharelados e Tecnólogos: Questionário: 14/07 a 22/11/2025 | Prova: 23/11/2025
  • Licenciaturas (Avaliação Prática): Questionário: 04/08 a 28/11/2025

LOCAL DA PROVA

O local de prova é definido pelo INEP e deve ser consultado diretamente no Sistema Enade.

Cronograma ENADE 2025

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Ingressantes:

  • Alunos que iniciaram o curso em 2025;
  • Com até 25% da carga horária mínima do curso integralizada.

Concluintes (Bacharelado e Licenciaturas):

  • Alunos com 80% ou mais da carga horária concluída até agosto de 2025;
  • Ou que irão concluir 100% da carga até julho de 2026;
  • Que não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025.

Concluintes (Tecnólogos):

  • Alunos com 75% ou mais da carga horária concluída até agosto de 2025;
  • Ou com previsão de conclusão de 100% da carga até dezembro de 2025.

Situação regular: A regularidade do estudante no Enade será atestada pelo INEP e poderá ser consultada pela IES no Sistema Enade. A ausência desse atestado impede a colação de grau do estudante, conforme o §5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004.