1. O que é o FicOpet?

O Grupo Educacional Opet, cumprindo sua função social, tem à disposição dos seus alunos o Programa de Financiamento Interno, destinado a apoiar os alunos com insuficiência de capacidade financeira para garantir o pagamento parcial das mensalidades do seu curso.

O financiamento é feito com recursos próprios do Grupo Educacional Opet. O FicOpet faz parte do conjunto de financiamento estudantil, cujo maior deles é o FIES.

Um dos objetivos do programa FicOpet é possibilitar que o aluno com dificuldades financeiras possa iniciar ou continuar seus estudos até que seja aprovado no FIES ou solucionar sua situação financeira de modo arcar com a mensalidade integral do curso em que estiver matriculado.

2. Quem pode solicitar o financiamento?

Poderão solicitar o Financiamento Interno os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação desde que cursando grade completa. A concessão será condicionada à comprovação, pelo aluno, de insuficiência financeira e ao cumprimento das exigências previstas no programa.

3. Qual é o valor financiado?

O financiamento a ser concedido pelo Grupo Educacional Opet será limitado aos alunos que estejam matriculados em todas as disciplinas do seu período, será de 50% do valor da mensalidade.

Os alunos beneficiados pelo programa FicOpet terá direito ao Desconto Adimplência; outros descontos, bolsas e convênios não serão concedidos.

Não será concedido financiamento para o valor referente às disciplinas cursadas em regime de dependência.

Não são passíveis de financiamento valores referentes a débitos de mensalidades não pagas de anos ou semestres anteriores.

4. Qual é o Prazo do Financiamento?

O prazo de financiamento será de 5 meses, prorrogável por mais 6 meses. Tempo em que o aluno poderá ter seu crédito educativo aprovado pelo FIES ou solucionar sua situação financeira de modo arcar com a mensalidade integral do curso em que estiver matriculado. Após 11 meses de financiamento, o aluno poderá concorrer a outra concessão de financiamento.

5. Como solicitar o financiamento FicOpet ?

Para solicitar o FicOpet o aluno deve preencher a “Ficha de Avaliação” disponível nas Centrais de Atendimento ao Aluno e protocolar na própria Central, com os seguintes documentos do aluno, do pai, da mãe, do cônjuge no caso de casados, e do avalista e seu cônjuge:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do comprovante do CPF;
  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda ou comprovante, no caso dos isentos;
  • Cópia do último comprovante de salário; o avalista deverá comprovar renda de três vezes o valor da mensalidade total.
  • Cópia de comprovante de residência (luz, água ou telefone);
  • Escritura de imóvel próprio ou contrato de locação. No caso de o aluno morar em imóvel cedido, apresentar Declaração de Cessão pelo proprietário. No caso de pais separados, divorciados ou falecidos, o aluno deverá apresentar comprovante da situação alegada.
  • O cônjuge do financiado não poderá ser o fiador. Se o fiador for casado(a) o cônjuge também assinará o contrato.
  • O aluno não pode ter qualquer débito financeiro junto a Opet.
  • O avalista não pode estar cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.

6. Em que datas o aluno pode fazer a solicitação de financiamento?

Conforme Edital disponibilizado em junho e novembro de cada ano.

7. Como o aluno é informado sobre o resultado da seleção?

O resultado da seleção será informado ao aluno pelo Setor Financeiro em data determinada no edital.

8. Como é feita a contratação?

Se aprovado o pedido de financiamento, é firmado termo aditivo ao contrato de prestação de serviços educacionais, com exigência de avalista, responsável solidário pela dívida.

O aluno deve estar adimplente e matriculado no ato da contratação do financiamento.

9. Como é feita a renovação semestral do aditivo de financiamento?

A contratação inicial é por 5 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, por meio de contrato aditivo, ficando condicionadas:

  1. ao pagamento em dia das mensalidades regulares ou débitos renegociados;
  2. à manutenção de garantidor avalista idôneo;
  3. à inexistência de restrições cadastrais em nome do CONTRATANTE e do garantidor avalista;
  4. a ter aprovação nas disciplinas cursadas no semestre em que foi concedido a primeira etapa do financiamento.
  5. se matricular em todas as disciplinas do seu período de renovação do contrato FicOpet.
  6. a outras exigências que forem feitas pela instituição.

10. O aluno com financiamento pode solicitar transferência de curso?

Sim. Ao aluno com financiamento é permitido mudar de curso, nos termos das normas acadêmicas, e continuar com o contrato doFicOpet. Se após a primeira transferência para outro curso, o aluno solicitar nova mudança, ele perderá o direito à continuação do contrato de financiamento.

11. O financiamento pode ser cancelado pela Instituição?

Sim. A instituição pode cancelar o financiamento, tornando-se imediatamente exigível o pagamento pactuado a partir do mês subseqüente, em caso de apresentação de documentos inidôneos, declarações falsas ou perda da condição de aluno regularmente matriculado na Faculdades Opet.

12. O aluno pode desistir do financiamento a qualquer tempo?

Sim. O aluno com contrato de financiamento pode, a qualquer tempo, passar a pagar as mensalidades integrais e desistir do financiamento. O saldo devedor do contrato até aquela data constituir-se-á em dívida a ser paga nos termos contratados ou antecipadamente, a critério do aluno.

13. O aluno pode liquidar o saldo devedor a qualquer tempo?

Sim. O aluno pode liquidar o saldo devedor do contrato a qualquer tempo, nos termos previstos no contrato.

14. Como é feito o pagamento do financiamento?

O pagamento do financiamento inicia-se no mês subseqüente a última mensalidade do curso, (50% do valor da mensalidade para o ano vigente) ou no mês imediatamente posterior ao término ou suspensão de situação de aluno regulamente matriculado (trancamento, cancelamento ou abandono).

As parcelas de pagamento não terão descontos e bolsas, a não ser o Desconto Adimplência.

15. Qual o prazo pagamento do financiamento?

O prazo de pagamento será igual ao tempo em que o financiamento foi concedido.