Em atendimento ao que preceitua o Art. 32 da Portaria Normativa nº 40/2007 republicada em 2010. Após a autorização dos cursos, as instituições de Ensino Superior, comprometem-se a observar e manter o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, disponibilizando aos alunos informações pertinentes aos cursos, bem como as normas que regem a vida acadêmica, que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao Ministério da Educação – MEC.

Diante desse contexto o Centro Universitário UniOpet, disponibiliza à Comunidade Acadêmica e demais interessados, as informações e os documentos oficiais, que regulam a oferta dos seus cursos superiores.

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